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Jurisprudência


TJSC 2013.006875-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO FEITO. PRETENSÃO DE SUPRIMENTO DE VONTADE DA PARTE RÉ, A FIM DE COMPLETAR TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. CONCLUSÃO DO NEGÓCIO IMPEDIDA, TODAVIA, PELA FALTA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS. INEXISTÊNCIA DE UTILIDADE NO PROVIMENTO JURISDICIONAL ALMEJADO. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Constatando-se que a falta de conclusão do negócio de translação de propriedade imobiliária dá-se não pela falta de manifestação do devedor da prestação, mas pela inexistência de apresentação das certidões negativas de débito exigíveis na forma do artigo 47, I, b, da Lei 8.212/91, de nenhuma utilidade se revela a ação de adjudicação compulsória, que visa a suprir a declaração de vontade do contratante renitente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006875-8, de Fraiburgo, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).

Data do Julgamento : 06/03/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Zimermann Gerber
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Fraiburgo
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