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Jurisprudência


TJSC 2013.006885-1 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO FUNDADA EM ALEGADAS ILICITUDES DURANTE A EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL. OMISSÃO EM REALIZAR EMPENHO. RECEBIMENTO DE OBRAS DE FORMA IRREGULAR. DEVOLUÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS MEDIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE ATOS QUE IMPORTEM EM IMPROBIDADE. DANOS AO ERÁRIO E MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. "Na ambiência de ação por improbidade administrativa, cujas sanções são sabidamente severas, não sobeja espaço para condenações fundadas em indícios ou presunções, daí exigir-se razoável evidenciação da prática de ato ímprobo, afinal de contas, nem toda irregularidade administrativa pode ser classificada como tal, mesmo quando aparentemente o indigitado ato enquadre-se na moldura da tipificação genérica do art. 11 da Lei n. 8.429/92." (Apelação Cível n. 2010.028096-0, de Lages, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 27.9.2011) (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.006885-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).

Data do Julgamento : 03/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : São Bento do Sul
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