main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.006901-1 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de prestação de contas. Sentença de parcial procedência. Insurgência do réu. Ausência de procuração nos autos da advogada subscritora do apelo. Regularização da representação oportunizada. Inércia do demandado/recorrente. Vicio não sanado. Violação ao artigo 37 do Código de Processo Civil. Recurso adesivo. Subsidiariedade. Reclamos não conhecidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006901-1, da Capital - Continente, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).

Data do Julgamento : 18/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Júlio César Bernardes
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital - Continente
Mostrar discussão