TJSC 2013.006929-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. LESÃO NA MÃO DIREITA. AUTOR, INSPETOR DE QUALIDADE II DA EMPRESA TUPY FUNDIÇÕES LTDA. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA O INSS. SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 475, § 2º. SÚMULA N. 490 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA DO AUTOR PARA OS SERVIÇOS QUE ANTES EXERCIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE A CONTAR DA DATA DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA EM 06.02.2005. LEI N. 8.213/1991, ART. 86. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 11.960/2009, PREJUDICADO. SENTENÇA QUE DEFINIU PELA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR COM A APLICAÇÃO DO IGP-DI A CONTAR DO VENCIMENTO, DO INPC A PARTIR DE AGOSTO DE 2006 ATÉ 30.06.2009, EXCLUSIVAMENTE PELA TR ATÉ A CITAÇÃO EM 28.07.2009, A PARTIR DE QUANDO INCIDEM DE FORMA UNIFICADA OS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR E JUROS DE MORA DE 0,5% A O MÊS). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DE FORMA EQUITATIVA E COM A APLICAÇÃO DO ENUNCIADO NA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART 20, §§ 3º E 4º. RECOLHIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE À METADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELO RÉU. APELO DO RÉU CONHECIDO, PARCIALMENTE PREJUDICADO E NO REMANESCENTE DESPROVIDO. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006929-3, de Joinville, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. LESÃO NA MÃO DIREITA. AUTOR, INSPETOR DE QUALIDADE II DA EMPRESA TUPY FUNDIÇÕES LTDA. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA O INSS. SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 475, § 2º. SÚMULA N. 490 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA DO AUTOR PARA OS SERVIÇOS QUE ANTES EXERCIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE A CONTAR DA DATA DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA EM 06.02.2005. LEI N. 8.213/1991, ART. 86. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 11.960/2009, PREJUDICADO. SENTENÇA QUE DEFINIU PELA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR COM A APLICAÇÃO DO IGP-DI A CONTAR DO VENCIMENTO, DO INPC A PARTIR DE AGOSTO DE 2006 ATÉ 30.06.2009, EXCLUSIVAMENTE PELA TR ATÉ A CITAÇÃO EM 28.07.2009, A PARTIR DE QUANDO INCIDEM DE FORMA UNIFICADA OS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR E JUROS DE MORA DE 0,5% A O MÊS). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DE FORMA EQUITATIVA E COM A APLICAÇÃO DO ENUNCIADO NA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART 20, §§ 3º E 4º. RECOLHIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE À METADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELO RÉU. APELO DO RÉU CONHECIDO, PARCIALMENTE PREJUDICADO E NO REMANESCENTE DESPROVIDO. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006929-3, de Joinville, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a)
:
Nelson Schaefer Martins
Comarca
:
Joinville
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