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Jurisprudência


TJSC 2013.006960-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, RECONHECENDO O DIREITO AO RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INSURGÊNCIA DO INSS LIMITADA AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIOS AOS TERMOS DA LEI N. 11.960/2009, EM QUE PESE AS ADINs n, 4.357 e 4.425. RECURSO PROVIDO. "[...]. 3. Em relação à inconstitucionalidade da correção monetária pelos índices da caderneta de poupança (ADI 4357), não se aplica ao presente caso, haja vista que foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em relação a precatórios e não para corrigir eventuais perdas em verbas de servidores públicos. 4. A Corte Especial do STJ, no julgamento do EREsp 1.207.197/RS, pacificou o entendimento de que o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009, por se tratar de norma de caráter eminentemente processual, deve ser aplicado sem distinção a todas as demandas judiciais em trâmite. Agravo regimental improvido." (STJ, Ag.RG no Resp 1371517/RS, rel. Min. HUMBERTO MARTINS, j. 2.5.2013). DEMAIS TÓPICOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REEXAME NECESSÁRIO. SEGURADA QUE EXERCE A PROFISSÃO DE AUXILIAR DE PRODUÇÃO EM FRIGORÍFICO. QUADRO DE CONTRATURA MUSCULAR EM TRAPÉZIO "D", TENDINETE LEVE E CRÔNICA EM OMBRO "D", EPICONDILITE LATERAL LEVE EM COTOVELO E DOR LOMBAR AOS ESFORÇOS. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO PREENCHIDOS. PERÍCIA MÉDICA E DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ATESTAM A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL, PORÉM PASSÍVEL DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. DIREITO À CONCESSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO NA SEARA ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO FRUÍDO. "Uma vez constatada, por perícia médica judicial, a incapacidade laborativa total, porém, com a possibilidade de reabilitação profissional, assegura-se o direito à percepção do auxílio-doença acidentário, que será pago desde o dia seguinte ao da indevida cessação na via administrativa, se há prova inequívoca de que a autarquia federal sempre teve ciência dos males padecidos pelo segurado". (RN n. 2009.053620-3, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, j. em 27/05/2010). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS EM 10% SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. EXEGESE DA SÚMULA N. 111, DO STJ. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. A verba honorária fixada em dez por cento, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, deve incidir apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença. CUSTAS PELA METADE. O INSS, quando vencido na Justiça Estadual, deve arcar com a metade das custas processuais (artigo 33, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 156/97, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 161/97). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006960-2, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).

Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Chapecó
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