TJSC 2013.006973-6 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADOS. REJEIÇÃO. "Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já apreciada no recurso" (STJ, EDcl nos EDcl no Ag 1193974/PR, Quarta Turma, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 4-4-2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.006973-6, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADOS. REJEIÇÃO. "Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já apreciada no recurso" (STJ, EDcl nos EDcl no Ag 1193974/PR, Quarta Turma, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 4-4-2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.006973-6, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2013).
Data do Julgamento
:
18/06/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Mônica Grisolia de Oliveira
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Lages
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