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Jurisprudência


TJSC 2013.007007-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. INTIMAÇÃO. AUTOS RETIRADOS EM CARGA RÁPIDA PELA PROCURADORA DA AGRAVANTE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Concedida carga dos autos à procuradora da parte, toma a mesma ciência inequívoca da decisão proferida pelo juízo, iniciando, a partir de então, a contagem do prazo para a interposição do recurso, nos termos do art. 242 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007007-6, de Brusque, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Brusque
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