TJSC 2013.007018-6 (Acórdão)
ALVARÁ JUDICIAL. CURATELA. PRETENDIDO LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA DO CURATELADO A FIM DE CUSTEAR A COMPRA DE IMÓVEL E DESPESAS EXCEDENTES. APRECIAÇÃO DO PLEITO CONDICIONADA À ELABORAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL E DE AVALIAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL, BEM COMO DA PROVA DA SUA TRANSFERÊNCIA AO CURATELADO. RECURSO INSTRUÍDO COM DOCUMENTOS NOVOS, INEXISTENTES À ÉPOCA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AVALIAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL CONSENTÂNEA COM O DEVER DE INSPEÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO CURATELADO, NOS TERMOS DO ART. 1.741 DO CC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007018-6, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Ementa
ALVARÁ JUDICIAL. CURATELA. PRETENDIDO LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA DO CURATELADO A FIM DE CUSTEAR A COMPRA DE IMÓVEL E DESPESAS EXCEDENTES. APRECIAÇÃO DO PLEITO CONDICIONADA À ELABORAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL E DE AVALIAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL, BEM COMO DA PROVA DA SUA TRANSFERÊNCIA AO CURATELADO. RECURSO INSTRUÍDO COM DOCUMENTOS NOVOS, INEXISTENTES À ÉPOCA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AVALIAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL CONSENTÂNEA COM O DEVER DE INSPEÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO CURATELADO, NOS TERMOS DO ART. 1.741 DO CC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007018-6, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luiz Cláudio Broering
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Capital
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