TJSC 2013.007042-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE DECLINA A COMPETÊNCIA À COMARCA DE POMERODE. INSTITUTO DA CONEXÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. IDENTIDADE DE FATO JURÍDICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. São conexas as ações que decorrem do mesmo fato jurídico, importando no julgamento simultâneo com o objetivo de evitar decisões conflitantes, por inteligência dos artigos 103 e 105, ambos do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007042-3, de Brusque, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE DECLINA A COMPETÊNCIA À COMARCA DE POMERODE. INSTITUTO DA CONEXÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. IDENTIDADE DE FATO JURÍDICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. São conexas as ações que decorrem do mesmo fato jurídico, importando no julgamento simultâneo com o objetivo de evitar decisões conflitantes, por inteligência dos artigos 103 e 105, ambos do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007042-3, de Brusque, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcelo Volpato de Souza
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Brusque
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