TJSC 2013.007057-1 (Acórdão)
AGRAVO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. JUNTADA SUPERVENIENTE DE ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES E PEDIDO EXPRESSO DE DESISTÊNCIA. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo Regimental nos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.007057-1, da Capital, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 24-04-2014).
Ementa
AGRAVO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. JUNTADA SUPERVENIENTE DE ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES E PEDIDO EXPRESSO DE DESISTÊNCIA. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo Regimental nos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.007057-1, da Capital, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 24-04-2014).
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Capital
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