main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.007082-5 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Apuração do valor devido. Apresentação do contrato. Insurgência da empresa de telefonia. Radiografia. Documento unilateral e incompleto. Prova emprestada. Presunção de veracidade dos cálculos do consumidor. Possibilidade na hipótese de inércia da devedora. Agravo desprovido. As informações constantes do contrato de participação financeira prevalecem sobre aquelas contidas na radiografia, pois naquele certamente há a assinatura do consumidor anuindo com as condições e valores ali estabelecidos. A inércia da devedora implicará na presunção de veracidade dos cálculos que o acionista elaborar, os quais poderão levar em conta dados acionários emprestados de demandas semelhantes. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007082-5, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).

Data do Julgamento : 03/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Giuliano Ziembowicz
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Tubarão
Mostrar discussão