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Jurisprudência


TJSC 2013.007143-2 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ESPÓLIO RÉU. ART. 96 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 112 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA DA VIS ATTRACTIVA. DEMANDA QUE NÃO POSSUI CONEXÃO COM A AÇÃO DE INVENTÁRIO. PREVALÊNCIA DOS ARTS. 475-P E 575 DO CPC. ACOLHIMENTO DO CONFLITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. A competência estabelecida no art. 96 do Código de Processo Civil para as ações em que o espólio seja réu é territorial, portanto, relativa, não podendo ser declinada de ofício pelo Magistrado, nos termos da Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça. A vis attractiva do foro da tramitação da ação de inventário não se aplica às demandas que não possuam conexão com a mencionada demanda. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.007143-2, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Itajaí
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