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Jurisprudência


TJSC 2013.007150-4 (Acórdão)

Ementa
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. PRETENSÃO DE VERIFICAR SE OS SALVADOS ARREMATADOS POR TERCEIRO EM HASTA PÚBLICA, OS QUAIS DEVERIAM SER ORIUNDOS DE DETERMINADA EMBARCAÇÃO ANTES NAUFRAGADA, FORAM SUBSTITUÍDOS PELO PROPRIETÁRIO DESTA POR BENS DE OUTRA EMBARCAÇÃO, TAMBÉM NAUFRAGADA, PORÉM, EM PIOR ESTADO DE CONSERVAÇÃO. ARGUIDA PRESCRIÇÃO ÂNUA, DISPOSTA NO ART. 206, § 1º, INCISO II, DO CC, PELO PROPRIETÁRIO DA EMBARCAÇÃO E DOS SALVADOS. PREJUDICIAL AFASTADA. INSATISFAÇÃO. LAPSO TEMPORAL ÂNUO ESPECÍFICO, QUE DEVE SER VISTO DE MANEIRA RESTRITIVA E QUE, PORTANTO, INCIDE APENAS NA RELAÇÃO SECURITÁRIA E NÃO ALCANÇA O ARREMATANTE, TERCEIRO DE BOA-FÉ. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL ORIUNDA DE RELAÇÃO DE NATUREZA COMPLEXA E NEGOCIAL - HASTA PÚBLICA, MODALIDADE LEILÃO. DIREITO OBRIGACIONAL. EXEGESE DO CONTIDO NO ART. 205 DO CC. O lapso temporal disposto no art. 206, § 1º, inciso II, do Código Civil, ao regular a pretensão do segurado contra o segurador, ou deste contra aquele, não se aplica àquele que adquire bens em hasta pública - leilão -, visto que tal prazo prescricional, ânuo, somente incide na relação securitária e não alcança o arrematante, pois terceiro de boa-fé. Porque se trata de hipótese de prazo prescricional específico, deve ela ser compreendida de maneira restritiva, e não extensiva. Se, por ocasião da realização do leilão, o arrematante não tem condições de ter ciência prévia de todas as condições dos salvados, mormente da idoneidade da sua origem, o que faz crescer a necessidade de confiança do arrematante naquele que realiza o leilão e no proprietário dos bens leiloados, e há posterior descoberta que os bens entregues ao arrematante não são correlatos àqueles cujas características foram previamente expostas no edital, exsurge, diante da suspeita de dolo do proprietário da embarcação da qual os salvados foram retirados, o dever de reparação e, porque a lei não fixou prazo menor, o exercício desta pretensão prescreve em 10 (dez) anos, na forma do art. 205 do CC. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007150-4, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).

Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Itajaí
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