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Jurisprudência


TJSC 2013.007176-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL, PARA QUE O CONSUMIDOR ESPECIFIQUE OS DADOS SOCIETÁRIOS DO AJUSTE FIRMADO COM A BRASIL TELECOM S/A, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DIANTE DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. PARTE QUE TRAZ COM A INICIAL CÓPIA DA FATURA TELEFÔNICA, COMPROVANDO SUA RELAÇÃO CONTRATUAL COM A AGRAVADA. ADEMAIS, NOME COMPLETO E NÚMERO DO CPF QUE SÃO SUFICIENTES À PESQUISA DOS DADOS SOCIETÁRIOS EM NOME DA AGRAVANTE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. O nome completo e o número do CPF da parte autora constituem dados suficientes para a busca das informações societárias nos registros da ré, pois presentes os requisitos do art. 356 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007176-2, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Lages
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