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Jurisprudência


TJSC 2013.007195-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA IMPEDIDA DE PRESTAR SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DE PERMISSÃO. EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO FORMALIZADO EM 2008. IMPETRANTE QUE NÃO SE SAGROU HABILITADA NO CERTAME. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E LIVRE CONCORRÊNCIA PRESERVADOS. INSURGÊNCIA QUANTO À APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 3.940/99. LEGISLAÇÃO QUE RESTRINGE SEUS EFEITOS ÀS EMPRESAS VENCEDORAS DE LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO MISTER FÚNEBRE. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. VEDAÇÃO. SÚMULA 266 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. De fato, o problema da impetração de mandado de segurança contra lei em tese está ligado, em última análise, à falta de interesse processual. É o que diz Teresa Arruda Alvim Wambier: "Esse caráter genérico (ou não) da lei, que faz com que os particulares possam socorrer-se do Judiciário antes mesmo da configuração da lesão (no caso de a lei ter um caráter específico), inclui na categoria processual do interesse de agir. Com efeito, se a existência de interesse processual pressupõe o binômio necessidade + utilidade do provimento jurisdicional pleiteado, deflui evidente inexistir qualquer necessidade ou utilidade de um provimento jurisdicional, se a particular situação do impetrante não tem qualquer correlação com o objeto do mandado de segurança" (ALVIM, Eduardo Arruda. Mandado de segurança: de acordo com a lei federal n. 12.016, de 07-08-2009. 3. ed. ref. atualizada - Rio de Janeiro: LMJ Mundo Jurídico, 2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.007195-1, de Criciúma, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-02-2016).

Data do Julgamento : 25/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eliza Maria Strapazzon
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Criciúma
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