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Jurisprudência


TJSC 2013.007216-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA [ART. 2º, INCISO II, DA LEI 8.137/1990]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. ALEGADA CRISE FINANCEIRA DA EMPRESA DO RÉU. MÁ SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA CABAL. SITUAÇÃO ALIÁS, QUE NÃO DEMANDA O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. ALEGADA NECESSIDADE DA PRESENÇA DO DOLO ESPECÍFICO. ELEMENTO SUBJETIVO PRESENTE. DOLO GENÉRICO DE DEIXAR DE RECOLHER O IMPOSTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO II DO ART. 2º DA LEI N. 8.137/90 NÃO VERIFICADA. DISPOSITIVO LEGAL QUE PENALIZA QUEM DEIXA DE RECOLHER IMPOSTO OU CONTRIBUIÇÃO AOS COFRES PÚBLICOS. NORMA PENAL QUE NÃO CONTRAPÕE O ART. 5º, LXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRETENDIDA REUNIÃO DOS PROCESSOS CRIMINAIS TRIBUTÁRIOS PELA CONEXÃO E APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSOS JULGADOS. MATÉRIA QUE DEVE SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. ART. 82 DO CPP E 66 DA LEP. DOSIMETRIA. PLEITO PARA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.007216-6, de Brusque, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Brusque
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