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Jurisprudência


TJSC 2013.007226-9 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CLARO INTUITO DE PREQUESTIONAR ARTIGOS ESPECÍFICOS DE LEI. VIA PARA A QUAL NÃO SE PRESTAM OS ACLARATÓRIOS NA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. Se o juiz não está obrigado a rebater um a um os argumentados trazidos pelas partes quando aqueles já expostos em sua fundamentação forem suficientes a sustentar sua decisão, o acolhimento dos aclaratórios, ainda que para fins de prequestionamento, exige que a parte demonstre a existência dos vícios descritos no art. 535 do CPC dentro da estrutura lógica-argumentativa do decisum. Até por isso que os Tribunais Superiores firmaram o entendimento de que, por prequestionamento, não se pressupõe a menção expressa aos dispositivos legais tidos por violados, impondo-se, contudo, que o tema trazido ao seu conhecimento "tenha sido efetivamente apreciado pelo acórdão recorrido sob o enfoque do artigo de lei supostamente malferido" (STJ, AgRg no REsp n. 896420/RS, rel. Min. Paulo Gallotti, Sexta Turma, j. 12.6.08). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.007226-9, de Laguna, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Laguna
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