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Jurisprudência


TJSC 2013.007230-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA PEÇA EXORDIAL. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS SOBRE O PERCENTUAL DE PERDA DO MEMBRO AFETADO EM RAZÃO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA (SÚMULA N. 474 DO STJ). PROCESSO PARCIALMENTE ANULADO. A presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial - um dos efeitos da revelia (art. 319 do CPC) - é relativa e pode sucumbir à análise das provas amealhadas ao processado. Ainda que aplicados, os efeitos da revelia não ensejam, por si só, julgamento antecipado da lide (art. 330, II, do CPC). Se, no caso de recebimento da indenização do seguro obrigatório DPVAT (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), não há prova do grau da lesão experimentada pela vítima de acidente de trânsito, imprescíndivel a desconstituição da sentença combatida e o retorno dos autos à origem para reabertura da etapa instrutória, isto para realização de exame pericial. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007230-0, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).

Data do Julgamento : 29/05/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Capital
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