TJSC 2013.007264-7 (Acórdão)
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO DA EMPRESA RÉ - 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE - INACOLHIMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE COMERCIANTE E FABRICANTE - FATO DO PRODUTO - INOCORRÊNCIA - VÍCIO DO PRODUTO - 2. DANOS MATERIAIS - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - INOCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONFORME ART. 18 DO CDC - 3. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INACOLHIMENTO - PERCENTUAL ADEQUADO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - DANOS MATERIAIS - INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - ILÍCITO CONTRATUAL - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO PREJUÍZO - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO IMPROVIDO. 1. O comerciante é parte legítima para figurar em ação indenizatória por vício de produto. 2. Em caso de defeito de fabricação que diminui o valor do bem, o comerciante responde solidariamente com o industrial pelos prejuízos causados ao consumidor, não se perquirindo o elemento subjetivo culpa. 3. Mantém-se honorários advocatícios fixados com base no zelo profissional, no tempo exigido para o serviço, na natureza e valor da causa e no trabalho realizado pelo causídico. Em indenização por dano material decorrente de ilícito contratual, os juros moratórios devem ser contados a partir da citação e a correção monetária do efetivo prejuízo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007264-7, de Rio do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO DA EMPRESA RÉ - 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE - INACOLHIMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE COMERCIANTE E FABRICANTE - FATO DO PRODUTO - INOCORRÊNCIA - VÍCIO DO PRODUTO - 2. DANOS MATERIAIS - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - INOCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONFORME ART. 18 DO CDC - 3. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INACOLHIMENTO - PERCENTUAL ADEQUADO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - DANOS MATERIAIS - INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - ILÍCITO CONTRATUAL - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO PREJUÍZO - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO IMPROVIDO. 1. O comerciante é parte legítima para figurar em ação indenizatória por vício de produto. 2. Em caso de defeito de fabricação que diminui o valor do bem, o comerciante responde solidariamente com o industrial pelos prejuízos causados ao consumidor, não se perquirindo o elemento subjetivo culpa. 3. Mantém-se honorários advocatícios fixados com base no zelo profissional, no tempo exigido para o serviço, na natureza e valor da causa e no trabalho realizado pelo causídico. Em indenização por dano material decorrente de ilícito contratual, os juros moratórios devem ser contados a partir da citação e a correção monetária do efetivo prejuízo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007264-7, de Rio do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
Data do Julgamento
:
02/10/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Rio do Sul
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