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Jurisprudência


TJSC 2013.007308-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTESTAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. SÓCIO OCULTO. FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. INSURGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS COMPROVANDO A QUALIDADE DE SÓCIO DO RECORRENTE. REFORMA DA DECISÃO SINGULAR, NO ENTANTO, INCABÍVEL. LEGITIMAÇÃO PASSIVA CONFIGURADA. INSURGENTE APONTADO, NA INICIAL, COMO SUPOSTO OFENSOR DA AGRAVADA. PERTINÊNCIA SUBJETIVA ENTRE OS SUJEITOS DA LIDE DEMONSTRADA. CONDIÇÃO DA AÇÃO QUE NÃO CONFUNDE-SE COM O MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. A legitimidade das partes para a causa, seja ela ativa ou passiva, é alçada, pela nossa codificação processual civil, em seu art. 3.º, à condição de um dos pressupostos vitais para o julgamento do mérito da questão posta em juízo. Havendo correlação entre os fatos expostos na inicial e as partes autoras e demandadas, configura-se a denominada pertinência subjetiva da ação, o que torna o insurgente legitimado para responder aos termos da demanda indenizatória instaurada. E, na hipótese concreta, a narrativa exposta na inicial e o conteúdo do Boletim de Ocorrência que a aparelha, levam a conclusão de que a inclusão do recorrente no polo passivo da lide não se relaciona apenas ao fato de ser ele supostamente um "sócio oculto" da empresa demandada, mas, principalmente, à circunstância de haver ele alegadamente irrogado humilhações e ofensar à postulante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007308-9, de Trombudo Central, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Júlio César Bernardes
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Trombudo Central
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