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Jurisprudência


TJSC 2013.007309-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA NOVA SEM RESTRIÇÕES. CONSULTA AO REGISTRO DO BEM. CONSTATAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO PROCESSUAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A concessão da tutela antecipada tem como pressuposto a existência de prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança das alegações do autor e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, consoante o artigo 273 do Código de Ritos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007309-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Balneário Camboriú
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