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Jurisprudência


TJSC 2013.007316-8 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. EXUMAÇÃO DO PRETENSO GENITOR COM O PAGAMENTO DOS CUSTOS PELO ESTADO. PELO ESTADO. HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. PROVA PERICIAL DE ELEVADO PREÇO. PLEITO ALTERNATIVO DE REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA POR COLETA DO MATERIAL GENÉTICO DOS SUPOSTOS AVÓS PATERNOS. POSTULAÇÕES INDEFERIDAS. SUCESSIVOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO ORIGINAL DE INDEFERIMENTO MANTIDA. PRAZO RECURSAL PARA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO. PRAZO QUE DEFLUI DA DECISÃO QUE INDEFERIU OS PEDIDOS E NÃO DOS DESPACHOS DE RECONSIDERAÇÃO QUE A MANTIVERAM. PRECLUSÃO TEMPORAL INTEGRADA. RECONSIDERAÇÃO, ADEMAIS, QUE OSTENTA NATUREZA DE MERO EXPEDIENTE IRRECORRÍVEL. RECLAMO RECURSAL NÃO CONHECIDO. O pedido de reconsideração da decisão combatida não interrompe e nem suspende o prazo para a interposição do recurso cabível, tratando-se, em verdade, de despacho de mero expediente, sem carga decisória. Escoado o prazo interpocisional os sucessivos pedidos de reconsideração não o reaviventam, não obstando, por isso, a consumação da preclusão temporal inibidora do conhecimento do agravo de instrumento quando investe o insurgente, não contra a decisão geradora do inconformismo - a que indeferiu a realização da exumação do pretenso pai às custas do Estado e a feitura do exame de DNA por coleta do material genético dos supostos avós paternos -, mas sim contra o último despacho que desacolheu seus reiterados pleitos de reconsideração. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007316-8, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Geraldo Corrêa Bastos
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Lages
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