TJSC 2013.007323-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCONFORMISMO DA RÉ. AVENTADA NECESSIDADE DA JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO PACTO. PLEITO FUNDAMENTADO EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO CIRCULÁVEL. PRESCINDIBILIDADE DA VIA ORIGINAL. TESE RECHAÇADA. "Os contratos bancários não são endossáveis e, por isso, não possuem circulação. Assim, é válida e eficaz a instrução do processo com base em cópia autenticada do contrato. Isto porque somente se exige a juntada do documento original quando se trata de títulos de crédito, por serem circuláveis (Apelação Cível n. 2003.018712-0, de Braço do Norte, Relator Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j: 07.04.2005)" (AI n. 2008.068129-9, rel. Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, j. em 19.03.2009). NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL LEVADA A EFEITO POR SERVENTIA LOCALIZADA EM COMARCA DIVERSA DAQUELA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. Precedentes". (REsp n. 1184570/MG, relª. Minª. Maria Isabel Galotti, j. em 09.05.2012). DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, ANTE A ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA PELA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Não tendo a matéria sido agitada no primeiro grau, e não contemplada no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo obter a benesse, sob pena de supressão de instância." (AI n. 2013.019995-0, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 20.06.2013). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007323-0, de Araranguá, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCONFORMISMO DA RÉ. AVENTADA NECESSIDADE DA JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO PACTO. PLEITO FUNDAMENTADO EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO CIRCULÁVEL. PRESCINDIBILIDADE DA VIA ORIGINAL. TESE RECHAÇADA. "Os contratos bancários não são endossáveis e, por isso, não possuem circulação. Assim, é válida e eficaz a instrução do processo com base em cópia autenticada do contrato. Isto porque somente se exige a juntada do documento original quando se trata de títulos de crédito, por serem circuláveis (Apelação Cível n. 2003.018712-0, de Braço do Norte, Relator Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j: 07.04.2005)" (AI n. 2008.068129-9, rel. Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, j. em 19.03.2009). NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL LEVADA A EFEITO POR SERVENTIA LOCALIZADA EM COMARCA DIVERSA DAQUELA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. Precedentes". (REsp n. 1184570/MG, relª. Minª. Maria Isabel Galotti, j. em 09.05.2012). DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, ANTE A ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA PELA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Não tendo a matéria sido agitada no primeiro grau, e não contemplada no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo obter a benesse, sob pena de supressão de instância." (AI n. 2013.019995-0, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 20.06.2013). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007323-0, de Araranguá, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Araranguá
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