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Jurisprudência


TJSC 2013.007324-7 (Acórdão)

Ementa
ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLÊNCIA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. DISCUSSÃO JUDICIAL SOBRE O CONSUMO. Contestada em juízo dívida apurada unilateralmente e decorrente de suposta fraude no medidor do consumo de energia elétrica, há ilegalidade na interrupção no fornecimento de energia elétrica, uma vez que esse procedimento configura verdadeiro constrangimento ao consumidor que procura discutir no Judiciário débito que considera indevido (REsp 917644/RS, rel. Min. Castro Meira, DJU 04.06.07). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007324-7, de Araranguá, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Araranguá
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