TJSC 2013.007377-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO REALIZADA. ATO INVÁLIDO. MORA INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Em conformidade da Súmula n. 72 do Superior Tribunal de Justiça, para a caracterização da mora autorizadora da deflagração de busca e apreensão decorrente de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária é imprescindível prévia notificação pessoal do devedor, mediante comunicação via postal expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos, sendo inarredável a prova da efetiva entrega no endereço constante do contrato, só se legitimando a via editalícia, a se efetivar por Tabelião competente, quando devidamente demonstrado ter sido aquela inexitosa. Sem isso, a mora não resta comprovada, conforme a exegese do art. 15 da Lei n. 9.492/1997. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007377-3, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO REALIZADA. ATO INVÁLIDO. MORA INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Em conformidade da Súmula n. 72 do Superior Tribunal de Justiça, para a caracterização da mora autorizadora da deflagração de busca e apreensão decorrente de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária é imprescindível prévia notificação pessoal do devedor, mediante comunicação via postal expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos, sendo inarredável a prova da efetiva entrega no endereço constante do contrato, só se legitimando a via editalícia, a se efetivar por Tabelião competente, quando devidamente demonstrado ter sido aquela inexitosa. Sem isso, a mora não resta comprovada, conforme a exegese do art. 15 da Lei n. 9.492/1997. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007377-3, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento
:
03/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Blumenau
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