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Jurisprudência


TJSC 2013.007384-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ENQUADRAMENTO DA CONDUTA NO ARTS. 10, VIII, E 11, AMBOS DA LEI N. 8.429/92. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 13, V E 25, II, TODOS DA LEI N. 8.666/93. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA PATROCÍNIO E DEFESA DE CAUSAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE, ANTE A SINGULARIDADE DO SERVIÇO E COMPROVAÇÃO DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO E REPUTAÇÃO DO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DO ATO OU DE LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA CONDUTA DOLOSA QUE JUSTIFIQUE O ENQUADRAMENTO LEGAL NA PRÁTICA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. "O advogado é selecionado em virtude de sua habilidade pessoal, de sua reputação, do seu desempenho anterior e de outras características que se configuram como subjetivas em duas acepções. Primeiramente, são subjetivas porque têm relação com a pessoa do profissional. São características atinentes à personalidade e à figura do sujeito a ser contratado. Mas são subjetivas também no sentido de que sua avaliação não comporta um julgamento aritimético, preciso e exato. Refletem um juízo de ponderação e conveniência promovido pelo interessado em contratar um advogado" (JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 15 ed. São Paulo: Dialética, 2012, p. 433). 2. Inexistindo lesão ao erário ou perda patrimonial efetiva e, por conseguinte, não se havendo o que indenizar, a solução é a improcedência dos pedidos relativamente ao art. 10, VIII, da LIA. Assim, em que pese a presença de culpa, estando ausente a prova de prejuízo ao erário, não há que se falar em improbidade administrativa. 3. Não há como atribuir-se ao réu a necessária conduta dolosa, seja dolo direto, ou dolo genérico, quando não são apresentadas provas que possibilitem identificar o comportamento ímprobo exigida pelo texto legal, não bastando o simples descumprimento da ordem judicial, mas, sim, que este esteja acompanhado da consciência da ilegalidade perpetrada e da má-fé, elemento essencial e que se coloca como premissa fundamental da atitude do ímprobo. APELO INTERPOSTO SOMENTE POR UM DOS RÉUS. APROVEITAMENTO AO LITISCONSORTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 509 DO CPC. Conquanto não tenha apelado da sentença, por força da interpretação do art. 509 do CPC ("O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses"), o reconhecimento da absolvição em sede de apelação deve, também, ser estendida ao réu que não recorreu. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007384-5, de Fraiburgo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).

Data do Julgamento : 08/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Márcio Umberto Bragaglia
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Fraiburgo
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