TJSC 2013.007407-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DPVAT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. ILEGITIMIDADE DOS HERDEIROS PARA PROPOREM AÇÃO COMPLEMENTAR DE SEGURO OBRIGATÓRIO. TESE AFASTADA. INDENIZAÇÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE CÔNJUGE SOBREVIVENTE. EXEGESE DO ART. 4º DA LEI 6.194/1974. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Dispõe o art. 4º da Lei 6.194/1974, que, na falta do cônjuge, são legítimos para propor a ação de indenização os herdeiros da vítima. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. ACIDENTE QUE OCORREU NO ANO DE 1989. APLICAÇÃO DA LEI 6.194/1974. ART. 3º, ALÍNEA "A", DA REFERIDA LEI, A QUAL ESTABELECE PARA OS CASOS DE MORTE O PAGAMENTO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. REPASSE A MENOR. NECESSÁRIA COMPLEMENTAÇÃO. Não pode ser considerada como quitação do seguro obrigatório, o pagamento de indenização de forma parcial, quando este, tratando-se de caso em que o segurado veio a falecer, não representava o equivalente a quarenta salários mínimos, previsto na lei para tal situação. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TAXA SELIC. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DO INPC. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO. O termo inicial de incidência da correção monetária, nas ações de cobrança de complementação de seguro obrigatório, parte da data do pagamento administrativo a menor, enquanto que os juros de mora da citação válida da seguradora, respeitado o ordenamento civil vigente na época da obrigação. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007407-4, de Braço do Norte, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DPVAT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. ILEGITIMIDADE DOS HERDEIROS PARA PROPOREM AÇÃO COMPLEMENTAR DE SEGURO OBRIGATÓRIO. TESE AFASTADA. INDENIZAÇÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE CÔNJUGE SOBREVIVENTE. EXEGESE DO ART. 4º DA LEI 6.194/1974. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Dispõe o art. 4º da Lei 6.194/1974, que, na falta do cônjuge, são legítimos para propor a ação de indenização os herdeiros da vítima. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. ACIDENTE QUE OCORREU NO ANO DE 1989. APLICAÇÃO DA LEI 6.194/1974. ART. 3º, ALÍNEA "A", DA REFERIDA LEI, A QUAL ESTABELECE PARA OS CASOS DE MORTE O PAGAMENTO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. REPASSE A MENOR. NECESSÁRIA COMPLEMENTAÇÃO. Não pode ser considerada como quitação do seguro obrigatório, o pagamento de indenização de forma parcial, quando este, tratando-se de caso em que o segurado veio a falecer, não representava o equivalente a quarenta salários mínimos, previsto na lei para tal situação. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TAXA SELIC. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DO INPC. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO. O termo inicial de incidência da correção monetária, nas ações de cobrança de complementação de seguro obrigatório, parte da data do pagamento administrativo a menor, enquanto que os juros de mora da citação válida da seguradora, respeitado o ordenamento civil vigente na época da obrigação. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007407-4, de Braço do Norte, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Braço do Norte
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