TJSC 2013.007409-8 (Acórdão)
CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. INADIMPLÊNCIA DO ADQUIRENTE. OPÇÃO DO VENDEDOR PELA RESCISÃO DA AVENÇA COM RETOMADA DA COISA. ALIENAÇÃO DO OBJETO EM LEILÃO. AJUIZAMENTO ULTERIOR DE EXECUÇÃO PARA COBRAR-LHE O RESTO DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Inadimplido o contrato de compra e venda com reserva de domínio, é possível a rescisão do pacto, com a entrega do bem ao credor, admitindo-se o uso da via executiva para a cobrança de eventual saldo remanescente. (Apelação Cível n. 2007.061041-7, de Rio do Campo, Rel. Des. Fernando Carioni, j.14.3.2008) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007409-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2013).
Ementa
CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. INADIMPLÊNCIA DO ADQUIRENTE. OPÇÃO DO VENDEDOR PELA RESCISÃO DA AVENÇA COM RETOMADA DA COISA. ALIENAÇÃO DO OBJETO EM LEILÃO. AJUIZAMENTO ULTERIOR DE EXECUÇÃO PARA COBRAR-LHE O RESTO DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Inadimplido o contrato de compra e venda com reserva de domínio, é possível a rescisão do pacto, com a entrega do bem ao credor, admitindo-se o uso da via executiva para a cobrança de eventual saldo remanescente. (Apelação Cível n. 2007.061041-7, de Rio do Campo, Rel. Des. Fernando Carioni, j.14.3.2008) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007409-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2013).
Data do Julgamento
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
São Bento do Sul
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