TJSC 2013.007419-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (CP, ART. 157, § 2º, INC. I) - SUSCITADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADAS - PALAVRAS DA VÍTIMA SOMADAS AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO ACUSADO, REFERENDADO EM JUÍZO, QUE NÃO DEIXAM DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXCLUSÃO DA NEGATIVA VALORAÇÃO DO VETOR COMPORTAMENTO DA VÍTIMA - ADEQUAÇÃO DA PENA QUE SE IMPÕE "Em virtude da própria origem e dos motivos que ensejaram a inclusão no rol do art. 59 do Código Penal, o comportamento da vítima não permite o agravamento da reprimenda imposta ao agente, podendo, conforme o caso, minorá-la. [...]" (Rev. Crim. 2012.027700-0, Seção Criminal, Rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, j. em 30.5.2012) (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.007419-1, de Chapecó, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 18-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (CP, ART. 157, § 2º, INC. I) - SUSCITADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADAS - PALAVRAS DA VÍTIMA SOMADAS AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO ACUSADO, REFERENDADO EM JUÍZO, QUE NÃO DEIXAM DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXCLUSÃO DA NEGATIVA VALORAÇÃO DO VETOR COMPORTAMENTO DA VÍTIMA - ADEQUAÇÃO DA PENA QUE SE IMPÕE "Em virtude da própria origem e dos motivos que ensejaram a inclusão no rol do art. 59 do Código Penal, o comportamento da vítima não permite o agravamento da reprimenda imposta ao agente, podendo, conforme o caso, minorá-la. [...]" (Rev. Crim. 2012.027700-0, Seção Criminal, Rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, j. em 30.5.2012) (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.007419-1, de Chapecó, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 18-07-2013).
Data do Julgamento
:
18/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Eduardo Camargo
Relator(a)
:
Rodrigo Collaço
Comarca
:
Chapecó
Mostrar discussão