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Jurisprudência


TJSC 2013.007459-3 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA DE ESGOTO. CONSUMO SIGNIFICATIVAMENTE SUPERIOR À MÉDIA MENSAL. HIDRÔMETRO AFERIDO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA PROVIDO. Como a prova oral, também a versão das partes "deve, pelo princípio da persuasão racional (CPC, art. 131), ser analisada, medida e ponderada, posta em confronto com a lógica e as regras da experiência, desprezando-se o inverossímil e o improvável, para acolher-se o que se evidencia racional, coerente e compatível com as circunstâncias'" (AC n. 1999.019618-6, Des. João José Ramos Schaefer). Na análise das provas, na "falta de normas jurídicas particulares", cumpre ao juiz: a) aplicar "as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial" (CPC, art. 335); b) atentar para a advertência de Malatesta: "se o ordinário se presume, o extraordinário se prova". Comprovado que o hidrômetro não apresentava defeitos, deve-se presumir que o elevado consumo de água teve como causa vazamentos nas tubulações, nas cisternas ou nos vasos sanitários, pois é o que ordinariamente ocorre nestes casos. Cumpre ao consumidor derruir essa presunção. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007459-3, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).

Data do Julgamento : 10/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lucilene dos Santos
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capital
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