TJSC 2013.007495-7 (Acórdão)
ACIDENTE DO TRABALHO - LESÃO DO MANGUITO ROTADOR DIREITO, TENDINOPATIA NO BÍCEPS BRAQUIAL E BURSITE SUBACROMIAL E SUBDELTÓIDE - DOENÇAS DEGENERATIVAS AGRAVADAS PELAS CONDIÇÕES DE TRABALHO - CONCAUSA - DUAS PERÍCIAS - UMA QUE ATESTOU ESTAR A AUTORA CAPAZ E OUTRA SUA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO HIPOSSUFICIENTE (IN DUBIO PRO MISERO) - INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que, em virtude de doença degenerativa agravada pelas condições de trabalho com esforço físico e postura inadequada, o segurado se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho, dependendo de tratamento para voltar ao exercício de atividade laboral, cabe o restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário, a partir da cessação na esfera administrativa quando ainda persistia a incapacidade. Nas ações acidentárias contra o INSS os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007495-7, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-07-2014).
Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO - LESÃO DO MANGUITO ROTADOR DIREITO, TENDINOPATIA NO BÍCEPS BRAQUIAL E BURSITE SUBACROMIAL E SUBDELTÓIDE - DOENÇAS DEGENERATIVAS AGRAVADAS PELAS CONDIÇÕES DE TRABALHO - CONCAUSA - DUAS PERÍCIAS - UMA QUE ATESTOU ESTAR A AUTORA CAPAZ E OUTRA SUA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO HIPOSSUFICIENTE (IN DUBIO PRO MISERO) - INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que, em virtude de doença degenerativa agravada pelas condições de trabalho com esforço físico e postura inadequada, o segurado se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho, dependendo de tratamento para voltar ao exercício de atividade laboral, cabe o restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário, a partir da cessação na esfera administrativa quando ainda persistia a incapacidade. Nas ações acidentárias contra o INSS os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007495-7, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento
:
17/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Rodrigo Busarello
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Joinville
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