TJSC 2013.007523-4 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (SANTA ROSA DO SUL). TRIÊNIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. 01. É de "iniciativa privativa" do Prefeito lei que disponha sobre "criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração" e sobre "regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria" (CR, art. 61, § 1º, II, "a" e "c"; CESC, art. 50, § 2º, II e IV). São inconstitucionais preceptivos de Lei Orgânica Municipal que, usurpando a "iniciativa privativa" do Prefeito, disponham sobre remuneração de servidores públicos (STF, ADI n. 1.165-1, Min. Nelson Jobim; TJSC, AC n. 2009.043825-1, Des. Vanderlei Romer). 02. Desde que preservado o princípio da irredutibilidade de vencimentos (CR, art. 37, XV), não é inconstitucional lei que extingue o adicional por tempo de serviço (1ª CDP, AC n. 2012.040688-3, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; 2ª CDP, ACMS n. 2013.007457-9, Des. Nelson Schaefer Martins; 3ª CDP, AC n. 2012.012371-4, Des. Luiz Cézar Medeiros; 4ª CDP, AC n. 2013.007707-0, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.007523-4, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (SANTA ROSA DO SUL). TRIÊNIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. 01. É de "iniciativa privativa" do Prefeito lei que disponha sobre "criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração" e sobre "regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria" (CR, art. 61, § 1º, II, "a" e "c"; CESC, art. 50, § 2º, II e IV). São inconstitucionais preceptivos de Lei Orgânica Municipal que, usurpando a "iniciativa privativa" do Prefeito, disponham sobre remuneração de servidores públicos (STF, ADI n. 1.165-1, Min. Nelson Jobim; TJSC, AC n. 2009.043825-1, Des. Vanderlei Romer). 02. Desde que preservado o princípio da irredutibilidade de vencimentos (CR, art. 37, XV), não é inconstitucional lei que extingue o adicional por tempo de serviço (1ª CDP, AC n. 2012.040688-3, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; 2ª CDP, ACMS n. 2013.007457-9, Des. Nelson Schaefer Martins; 3ª CDP, AC n. 2012.012371-4, Des. Luiz Cézar Medeiros; 4ª CDP, AC n. 2013.007707-0, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.007523-4, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
Data do Julgamento
:
22/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Santa Rosa do Sul
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