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Jurisprudência


TJSC 2013.007554-0 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (CP, ART. 180, § 1º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO EM SUA FORMA CULPOSA. ALEGADA A AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ESPÚRIA DOS BENS ADQUIRIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE DEMONSTRAM INDUBITAVELMENTE O DOLO DO AGENTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que declara saber que os itens receptados foram encontrados às margens de uma rodovia comete o crime de receptação qualificada (CP, art. 180, § 1º). - Na receptação qualificada, o tipo subjetivo é mais amplo, pois estão incluídas as hipóteses em que o agente apenas deveria saber que a coisa era produto de crime. - Os elementos do caso concreto demonstram indubitavelmente o dolo do agente em adquirir os itens de origem ilícita, o que prejudica a pretensa desclassificação para a forma culposa do delito. - Parecer da PGJ pelo opinou pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.007554-0, de Garopaba, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 03-03-2015).

Data do Julgamento : 03/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Garopaba
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