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Jurisprudência


TJSC 2013.007564-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SENTENÇA TERMINATIVA. DETERMINADA A ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA (ART. 259, VII, DO CPC) E RECOLHIMENTO DAS CUSTAS SUPLEMENTARES. RETIFICAÇÃO EQUIVOCADA. EXTINÇÃO, CONTUDO, PREMATURA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. CIRCULAR N. 21/10 DA CGJ/SC. - Impõe-se a desconstituição da sentença que extingue o processo, sem resolução de mérito, ante a errônea retificação do valor da causa e o não recolhimento das custas suplementares, se ausente a intimação pessoal do autor para tanto, nos termos da Circular n. 21/10 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007564-3, de São Joaquim, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : São Joaquim
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