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Jurisprudência


TJSC 2013.007582-5 (Acórdão)

Ementa
DIREITO OBRIGACIONAL. REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO CONEXA À AÇÃO RESOLUTÓRIA AFORADA PELA PARTE ADVERSA. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. PRÁTICA DISSIMULADA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL AUTORIZANDO A INCIDÊNCIA DO ENCARGO. MULTA PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES. LIMITAÇÃO EM 2% (DOIS POR CENTO). OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 52 DO CDC. RESCISÃO COM BASE NA MORA CONTRATUAL. POSTULAÇÃO AFORADA POSTERIORMENTE AO PLEITO REVISIONAL, ONDE SE RECONHECEU RELEVANTE ABUSIVIDADE CONTRATUAL. ELISÃO DA MORA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA RESOLUTÓRIA E PROCEDÊNCIA PARCIAL DA REVISIONAL. APELOS DO PROMITENTE COMPRADOR PROVIDOS. 1. A utilização da denominada Tabela Price, por implicar na prática dissimulada da capitalização de juros, é vedada nos contratos de compra e venda de imóveis. 2. Nos termos do parágrafo primeiro do art. 52 do Código de Defesa do Consumidor, as multas decorrentes de inadimplemento das prestações não podem ultrapassar o limite de 2% (dois por cento). 3. Inviável falar-se em resolução contratual calcada na mora do promitente comprador quando este, previamente, aforou regular ação judicial de revisão do pacto na qual se constatou a ocorrência de relevante abusividade contratual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007582-5, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Joinville
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