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Jurisprudência


TJSC 2013.007595-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM VALOR MÓDICO. RECLAMO DOS EMBARGADOS/EXEQUENTES. MAJORAÇÃO DA VERBA QUE SE IMPÕE. EXEGESE DO ART. 20, §4º, DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO. Vencedora ou vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação (CPC, artigo 20, §§ 3º e 4º), sem, contudo, envilecer o trabalho do advogado (AC n. 2003.005778-1, rel. Des. Newton Trisotto, j. 13-04-2004 (TJSC, AC n. 2013.064625-3, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 20-05-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007595-9, de Joinville, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-10-2015).

Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Joinville
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