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Jurisprudência


TJSC 2013.007622-9 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO DO DEVEDOR. ACORDO CELEBRADO NA ORIGEM. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. INTELIGÊNCIA DO ART. 503, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. CARÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. PREJUDICIALIDADE. "O acordo celebrado entre os litigantes após a interposição de recurso deve ser interpretado como ato incompatível com a vontade de recorrer, nos moldes do parágrafo único do artigo 503 do Código de Processo Civil, circunstância que acarreta a prejudicialidade da apreciação da insurgência e a extinção do procedimento recursal" (TJSC, AC n. 2002.017590-6, Rel. Des. Jaime Luiz Vicari). AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007622-9, de Criciúma, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2013).

Data do Julgamento : 24/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Tatiana Cunha Espezim
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Criciúma
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