TJSC 2013.007686-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (LEI ESTADUAL N. 13.761/2006). SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS NÃO LOTADOS NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL DESATENDIDA. PAGAMENTO DA BENESSE INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 1º, da Lei Estadual n. 13.761, de 22/05/2006, ainda que se trate de servidor público efetivo da Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia do Estado de Santa Catarina, a gratificação de produtividade não lhe será devida se não estiver lotado no órgão central da referida Pasta (TJSC, AC n. 2014.085861-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 17-09-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007686-5, de Descanso, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (LEI ESTADUAL N. 13.761/2006). SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS NÃO LOTADOS NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL DESATENDIDA. PAGAMENTO DA BENESSE INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 1º, da Lei Estadual n. 13.761, de 22/05/2006, ainda que se trate de servidor público efetivo da Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia do Estado de Santa Catarina, a gratificação de produtividade não lhe será devida se não estiver lotado no órgão central da referida Pasta (TJSC, AC n. 2014.085861-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 17-09-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007686-5, de Descanso, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Crystian Krautchychyn
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Descanso
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