TJSC 2013.007775-7 (Acórdão)
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. PERDA DE OBJETO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007775-7, de São José, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2013).
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. PERDA DE OBJETO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007775-7, de São José, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2013).
Data do Julgamento
:
10/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Iasodara Fin Nishi
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
São José
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