TJSC 2013.007796-0 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Apuração do valor devido. Insurgência do acionista. Nulidade da interlocutória. Alegação rejeitada. Radiografia. Documento unilateral e incompleto. Exibição do contrato firmado entre as partes. Necessidade. Prova emprestada e presunção de veracidade dos cálculos do consumidor. Possibilidade na hipótese de inércia da devedora. Agravo provido. As informações constantes do contrato de participação financeira prevalecem sobre aquelas contidas na radiografia, pois naquele certamente há a assinatura do consumidor anuindo com as condições e valores ali estabelecidos. A inércia da devedora implicará na presunção de veracidade dos cálculos que o acionista elaborar, os quais poderão levar em conta dados acionários emprestados de demandas semelhantes. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007796-0, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Apuração do valor devido. Insurgência do acionista. Nulidade da interlocutória. Alegação rejeitada. Radiografia. Documento unilateral e incompleto. Exibição do contrato firmado entre as partes. Necessidade. Prova emprestada e presunção de veracidade dos cálculos do consumidor. Possibilidade na hipótese de inércia da devedora. Agravo provido. As informações constantes do contrato de participação financeira prevalecem sobre aquelas contidas na radiografia, pois naquele certamente há a assinatura do consumidor anuindo com as condições e valores ali estabelecidos. A inércia da devedora implicará na presunção de veracidade dos cálculos que o acionista elaborar, os quais poderão levar em conta dados acionários emprestados de demandas semelhantes. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007796-0, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Rio do Sul
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