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Jurisprudência


TJSC 2013.007803-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TOGADO A QUO QUE INDEFERE A BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONFORMISMO DO DEMANDANTE. GRATUIDADE PROCESSUAL. PRETENSÃO DO RECORRENTE EM TER A BENESSE CONFERIDA POR ESSE AREÓPAGO. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM SUA RENDA MENSAL E GASTOS ORDINÁRIOS, ALÉM DA PRESENÇA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PERMISSIVIDADE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PARA GARANTIR O ACESSO À JUSTIÇA. HIPÓTESE FÁTICA QUE SE COADUNA COM O DISPOSTO NO INCISO XXXV DO ART. 5º DA "CARTA DA PRIMAVERA" E NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 1.060/50. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007803-4, de Ibirama, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Rodrigo Busarello
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Ibirama
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