TJSC 2013.007831-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO TETO MÁXIMO DA COBERTURA. DEFERIMENTO DE INDENIZAÇÃO A MENOR. VIABILIDADE. LIMITES DA LIDE OBSERVADOS. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA INTOCADO. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. - Em demandas que versam complementação da indenização securitária de que trata a Lei n. 6.194/1974, mesmo sustentando o postulante a impossibilidade do quantum debeatur ser calculado de acordo com o grau da invalidez e o direito ao recebimento do teto máximo previsto na norma (a partir, in casu, de inconstitucionalidade que suscita), possível que se julgue parcialmente procedente o pleito para condenar a seguradora ao pagamento de quantia a menor, sem importar em julgamento extra petita ou ofensa ao princípio da congruência, por respeitados os limites da lide. (2) MÉRITO. NORMAS DO CNSP. APLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DA INVALIDEZ. ENUNCIADO N. 474 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - De acordo com sólida e atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consagrada no Enunciado n. 474 da Súmula daquela Corte Superior, é válida a utilização das tabelas e normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP para a apuração do quantum indenizatório devido ao beneficiário a título de indenização de seguro obrigatório - DPVAT, mesmo para os acidentes ocorridos antes da vigência da Medida Provisória n. 451/08, convertida na Lei n. 11.945/09. (3) QUANTUM. CONDENAÇÃO AO TETO MÁXIMO PREVISTO EM LEI (R$ 13.500,00). CLASSIFICAÇÃO DA INVALIDEZ. TABELA DE GRADUAÇÃO. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. - O cálculo da indenização securitária a título de seguro obrigatório DPVAT deve ser efetuado com base na classificação da invalidez frente à tabela de graduação que integra a legislação que regula mencionado seguro. - Condenada a seguradora ao pagamento do teto máximo previsto em lei, qual seja, R$ 13.500,00 (treze mil reais), impõe-se a minoração da condenação para, observando-se a classificação da invalidez que acomete a vítima de acidente de trânsito, adequar o valor à previsão de indenização para o segmento corporal afetado. (4) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. ESTABELECIMENTO A PARTIR DO REQUERIMENTO EXTRAJUDICIAL. PRETENDIDA ALTERAÇÃO PARA A DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. - Na linha da jurisprudência desta Corte, "A correção monetária, na ação de cobrança de indenização de seguro obrigatório, tem como termo inicial o momento da recusa da seguradora no cumprimento da obrigação ou a data em que foi efetuado o pagamento parcial. Inexistindo as duas hipóteses, a correção deverá incidir a partir da data do evento danoso." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060593-1, da Capital. Rel. Des. FERNANDO CARIONI. Terceira Câmara de Direito Civil, julgada em 11.09.2012). - Contudo, estabelecida, na origem, a data do requerimento administrativo como o marco inicial da incidência da atualização monetária, não há falar em alteração, de ofício, do termo fixado em primeiro grau de jurisdição, sob pena de reformatio in pejus. (5) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, SEM EQUIVALÊNCIA DE DERROTAS. REDISTRIBUIÇÃO. - Com o provimento parcial do recurso para julgar parcialmente procedente o pleito exordial, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007831-9, de Turvo, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO TETO MÁXIMO DA COBERTURA. DEFERIMENTO DE INDENIZAÇÃO A MENOR. VIABILIDADE. LIMITES DA LIDE OBSERVADOS. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA INTOCADO. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. - Em demandas que versam complementação da indenização securitária de que trata a Lei n. 6.194/1974, mesmo sustentando o postulante a impossibilidade do quantum debeatur ser calculado de acordo com o grau da invalidez e o direito ao recebimento do teto máximo previsto na norma (a partir, in casu, de inconstitucionalidade que suscita), possível que se julgue parcialmente procedente o pleito para condenar a seguradora ao pagamento de quantia a menor, sem importar em julgamento extra petita ou ofensa ao princípio da congruência, por respeitados os limites da lide. (2) MÉRITO. NORMAS DO CNSP. APLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DA INVALIDEZ. ENUNCIADO N. 474 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - De acordo com sólida e atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consagrada no Enunciado n. 474 da Súmula daquela Corte Superior, é válida a utilização das tabelas e normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP para a apuração do quantum indenizatório devido ao beneficiário a título de indenização de seguro obrigatório - DPVAT, mesmo para os acidentes ocorridos antes da vigência da Medida Provisória n. 451/08, convertida na Lei n. 11.945/09. (3) QUANTUM. CONDENAÇÃO AO TETO MÁXIMO PREVISTO EM LEI (R$ 13.500,00). CLASSIFICAÇÃO DA INVALIDEZ. TABELA DE GRADUAÇÃO. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. - O cálculo da indenização securitária a título de seguro obrigatório DPVAT deve ser efetuado com base na classificação da invalidez frente à tabela de graduação que integra a legislação que regula mencionado seguro. - Condenada a seguradora ao pagamento do teto máximo previsto em lei, qual seja, R$ 13.500,00 (treze mil reais), impõe-se a minoração da condenação para, observando-se a classificação da invalidez que acomete a vítima de acidente de trânsito, adequar o valor à previsão de indenização para o segmento corporal afetado. (4) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. ESTABELECIMENTO A PARTIR DO REQUERIMENTO EXTRAJUDICIAL. PRETENDIDA ALTERAÇÃO PARA A DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. - Na linha da jurisprudência desta Corte, "A correção monetária, na ação de cobrança de indenização de seguro obrigatório, tem como termo inicial o momento da recusa da seguradora no cumprimento da obrigação ou a data em que foi efetuado o pagamento parcial. Inexistindo as duas hipóteses, a correção deverá incidir a partir da data do evento danoso." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060593-1, da Capital. Rel. Des. FERNANDO CARIONI. Terceira Câmara de Direito Civil, julgada em 11.09.2012). - Contudo, estabelecida, na origem, a data do requerimento administrativo como o marco inicial da incidência da atualização monetária, não há falar em alteração, de ofício, do termo fixado em primeiro grau de jurisdição, sob pena de reformatio in pejus. (5) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, SEM EQUIVALÊNCIA DE DERROTAS. REDISTRIBUIÇÃO. - Com o provimento parcial do recurso para julgar parcialmente procedente o pleito exordial, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007831-9, de Turvo, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Manoel Donisete de Souza
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Turvo
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