TJSC 2013.007836-4 (Acórdão)
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, ART. 581, I). REJEIÇÃO QUEIXA-CRIME. EXPOSIÇÃO DO FATO CRIMINOSO. EXEGESE DO ART. 41 DO CPP. NARRATIVA DOS FATOS SEM INDICAÇÃO DO TEMPO, ESPAÇO E MODO DE EXECUÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. SENTENÇA CONFIRMADA. - A queixa-crime, a teor do art. 41 do Código de Processo Penal, deverá expor o fato criminoso com a precisa indicação do tempo, espaço, modo de execução e consequências do ato criminoso, sob pena de inépcia. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e improvimento do recurso. - Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.007836-4, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 19-11-2013).
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, ART. 581, I). REJEIÇÃO QUEIXA-CRIME. EXPOSIÇÃO DO FATO CRIMINOSO. EXEGESE DO ART. 41 DO CPP. NARRATIVA DOS FATOS SEM INDICAÇÃO DO TEMPO, ESPAÇO E MODO DE EXECUÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. SENTENÇA CONFIRMADA. - A queixa-crime, a teor do art. 41 do Código de Processo Penal, deverá expor o fato criminoso com a precisa indicação do tempo, espaço, modo de execução e consequências do ato criminoso, sob pena de inépcia. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e improvimento do recurso. - Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.007836-4, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Capital
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