TJSC 2013.007898-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR. (1) JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA SUFICIENTE À DECISÃO QUALIFICADA. PERÍCIA MÉDICA. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEFERIDO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM NÃO DERRUÍDA. - "Embora consabido que as indenizações previdenciária e securitária sejam independentes, a concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS é prova hábil a demonstrar a inaptidão laboral do segurado, haja vista que a sua concessão é precedida de exames médicos de notória rigidez, e se esta foi concedida, é porque efetivamente o segurado não possuía mais condições de exercer suas atividades laborativas habituais." (TJSC, AC n. 2006.009097-3, rel. Des. Mazoni Ferreira, j. em 29.03.2007). (2) AUSÊNCIA DE CERTEZA. APÓLICE DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO. - Demonstrada a existência da obrigação (porque presente a apólice e a prova da invalidez), não há falar em ausência de certeza nem em indevida inversão do ônus da prova, pois o debate nos embargos, com alegação de negativa de cobertura securitária, não elide a natureza executiva do título. (3) INTERESSE PROCESSUAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. - Evidenciada a sucessão empresarial, responde a seguradora sucessora pela obrigação, especialmente quando a negativa administrativa não se dá com base nesse argumento. (4) MÉRITO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CONCRETIZAÇÃO DO RISCO. PEDIDO ADMINISTRATIVO. CONTAGEM SUSPENSA. RETOMADA DO CÔMPUTO A PARTIR DA NEGATIVA DE COBERTURA POR PARTE DA SEGURADORA. TERMO FINAL NO AFORAMENTO DA DEMANDA. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. - "Em se tratando de ação de cobrança de seguro de vida por invalidez permanente, a pretensão condenatória do segurado contra seguradora prescreve em 01 (um) ano (art. 206, §1°, CC/02 e cf. Súmula n. 101, STJ), contando-se o prazo, que se suspende na pendência do pedido extrajudicial (cf. Súmula n. 229, STJ), da ciência inequívoca da invalidez (cf. Súmula n. 278, STJ)." (TJSC. AC n. 2007.010139-6, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta. j. em 18.032008). (4) DOENÇA DE TRABALHO. EXCLUSÃO DE RISCO NÃO EVIDENCIADA. INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E DOCUMENTOS MÉDICOS. DEVER DE INDENIZAÇÃO. - Havendo cobertura para aposentadoria por invalidez por doença e ausente exclusão sob a alegação de doença do trabalho, mantém-se a sentença que reconhece a responsabildiade da seguradora, com amparo na concedida aposentaria por invalidez pelo INSS, aliada a documentos médicos acostados. (5) CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA EXPEDIÇÃO DA APÓLICE. - A orientação da Corte Superior, bem de arestos desta Casa, são no sentido de que o marco inicial para a contagem da atualização monetária é a data da confecção da apólice em vigor no momento do sinistro. (6) JUROS DE MORA. FLUIÇÃO DA CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. RECURSO ACOLHIDO. - Os juros de mora fluem da citação nos casos de responsabilidade contratual, como a fundada em contrato de seguro. Insurgência acolhida. (7) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO PROCESSUAL. APELO ACOLHIDO. - Não se vislumbra dolo processual em alegação de prescrição fundada em enunciado de Súmula, ainda que omitido o período de suspensão. Condenação afastada. (8) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ADEQUAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MAS NÃO EM PARTES IGUAIS. - Provido em parte o recurso, ajusta-se a condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em proporção com as derrotas. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007898-6, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR. (1) JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA SUFICIENTE À DECISÃO QUALIFICADA. PERÍCIA MÉDICA. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEFERIDO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM NÃO DERRUÍDA. - "Embora consabido que as indenizações previdenciária e securitária sejam independentes, a concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS é prova hábil a demonstrar a inaptidão laboral do segurado, haja vista que a sua concessão é precedida de exames médicos de notória rigidez, e se esta foi concedida, é porque efetivamente o segurado não possuía mais condições de exercer suas atividades laborativas habituais." (TJSC, AC n. 2006.009097-3, rel. Des. Mazoni Ferreira, j. em 29.03.2007). (2) AUSÊNCIA DE CERTEZA. APÓLICE DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO. - Demonstrada a existência da obrigação (porque presente a apólice e a prova da invalidez), não há falar em ausência de certeza nem em indevida inversão do ônus da prova, pois o debate nos embargos, com alegação de negativa de cobertura securitária, não elide a natureza executiva do título. (3) INTERESSE PROCESSUAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. - Evidenciada a sucessão empresarial, responde a seguradora sucessora pela obrigação, especialmente quando a negativa administrativa não se dá com base nesse argumento. (4) MÉRITO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CONCRETIZAÇÃO DO RISCO. PEDIDO ADMINISTRATIVO. CONTAGEM SUSPENSA. RETOMADA DO CÔMPUTO A PARTIR DA NEGATIVA DE COBERTURA POR PARTE DA SEGURADORA. TERMO FINAL NO AFORAMENTO DA DEMANDA. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. - "Em se tratando de ação de cobrança de seguro de vida por invalidez permanente, a pretensão condenatória do segurado contra seguradora prescreve em 01 (um) ano (art. 206, §1°, CC/02 e cf. Súmula n. 101, STJ), contando-se o prazo, que se suspende na pendência do pedido extrajudicial (cf. Súmula n. 229, STJ), da ciência inequívoca da invalidez (cf. Súmula n. 278, STJ)." (TJSC. AC n. 2007.010139-6, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta. j. em 18.032008). (4) DOENÇA DE TRABALHO. EXCLUSÃO DE RISCO NÃO EVIDENCIADA. INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E DOCUMENTOS MÉDICOS. DEVER DE INDENIZAÇÃO. - Havendo cobertura para aposentadoria por invalidez por doença e ausente exclusão sob a alegação de doença do trabalho, mantém-se a sentença que reconhece a responsabildiade da seguradora, com amparo na concedida aposentaria por invalidez pelo INSS, aliada a documentos médicos acostados. (5) CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA EXPEDIÇÃO DA APÓLICE. - A orientação da Corte Superior, bem de arestos desta Casa, são no sentido de que o marco inicial para a contagem da atualização monetária é a data da confecção da apólice em vigor no momento do sinistro. (6) JUROS DE MORA. FLUIÇÃO DA CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. RECURSO ACOLHIDO. - Os juros de mora fluem da citação nos casos de responsabilidade contratual, como a fundada em contrato de seguro. Insurgência acolhida. (7) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO PROCESSUAL. APELO ACOLHIDO. - Não se vislumbra dolo processual em alegação de prescrição fundada em enunciado de Súmula, ainda que omitido o período de suspensão. Condenação afastada. (8) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ADEQUAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MAS NÃO EM PARTES IGUAIS. - Provido em parte o recurso, ajusta-se a condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em proporção com as derrotas. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007898-6, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
São José
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