TJSC 2013.007935-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES PERANTE O NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. HOMOLOGAÇÃO. ART. 8º DA RESOLUÇÃO N. 11/2005-TJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 269, INCISO III, DO CPC). A transação efetivada entre as partes, durante audiência conciliatória procedida pelo Núcleo de Conciliação desta Corte, deve ser homologada pelo órgão fracionário, acarretando a extinção do feito com resolução de mérito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007935-9, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES PERANTE O NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. HOMOLOGAÇÃO. ART. 8º DA RESOLUÇÃO N. 11/2005-TJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 269, INCISO III, DO CPC). A transação efetivada entre as partes, durante audiência conciliatória procedida pelo Núcleo de Conciliação desta Corte, deve ser homologada pelo órgão fracionário, acarretando a extinção do feito com resolução de mérito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007935-9, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Blumenau
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