TJSC 2013.007991-9 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO SUL. RESTABELECIMENTO DE TRIÊNIOS. SUPRESSÃO DA BENESSE DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE REATIVAÇÃO COM FULCRO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIDÊNCIA QUE NECESSITA DA EXPEDIÇÃO DE LEI REGULAMENTADORA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. DECRÉSCIMO REMUNERATÓRIO NÃO COMPROVADO. "01. É de 'iniciativa privativa' do Prefeito lei que disponha sobre 'criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração' e sobre 'regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria' (CR, art. 61, § 1º, II, "a" e "c"; CESC, art. 50, § 2º, II e IV). "São inconstitucionais preceptivos de Lei Orgânica Municipal que, usurpando a 'iniciativa privativa' do Prefeito, disponham sobre remuneração de servidores públicos (STF, ADI n. 1.165-1, Min. Nelson Jobim; TJSC, AC n. 2009.043825-1, Des. Vanderlei Romer). "02. Desde que preservado o princípio da irredutibilidade de vencimentos (CR, art. 37, XV), não é inconstitucional lei que extingue o adicional por tempo de serviço (1ª CDP, AC n. 2012.040688-3, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; 2ª CDP, ACMS n. 2013.007457-9, Des. Nelson Schaefer Martins; 3ª CDP, AC n. 2012.012371-4, Des. Luiz Cézar Medeiros; 4ª CDP, AC n. 2013.007707-0, Des. Jaime Ramos)" (AC n. 2013.007997-1, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 22-10-2013). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.007991-9, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO SUL. RESTABELECIMENTO DE TRIÊNIOS. SUPRESSÃO DA BENESSE DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE REATIVAÇÃO COM FULCRO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIDÊNCIA QUE NECESSITA DA EXPEDIÇÃO DE LEI REGULAMENTADORA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. DECRÉSCIMO REMUNERATÓRIO NÃO COMPROVADO. "01. É de 'iniciativa privativa' do Prefeito lei que disponha sobre 'criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração' e sobre 'regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria' (CR, art. 61, § 1º, II, "a" e "c"; CESC, art. 50, § 2º, II e IV). "São inconstitucionais preceptivos de Lei Orgânica Municipal que, usurpando a 'iniciativa privativa' do Prefeito, disponham sobre remuneração de servidores públicos (STF, ADI n. 1.165-1, Min. Nelson Jobim; TJSC, AC n. 2009.043825-1, Des. Vanderlei Romer). "02. Desde que preservado o princípio da irredutibilidade de vencimentos (CR, art. 37, XV), não é inconstitucional lei que extingue o adicional por tempo de serviço (1ª CDP, AC n. 2012.040688-3, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; 2ª CDP, ACMS n. 2013.007457-9, Des. Nelson Schaefer Martins; 3ª CDP, AC n. 2012.012371-4, Des. Luiz Cézar Medeiros; 4ª CDP, AC n. 2013.007707-0, Des. Jaime Ramos)" (AC n. 2013.007997-1, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 22-10-2013). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.007991-9, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Data do Julgamento
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Santa Rosa do Sul
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