TJSC 2013.007994-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTATAÇÃO DE DESVIO DE ENERGIA E DE IRREGULARIDADES NA UNIDADE CONSUMIDORA DA IMPETRANTE. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS FORNECIDOS PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO APÓS CONCESSÃO DE PRAZO PARA QUITAÇÃO DO VALOR APURADO MEDIANTE PLANILHA DE CÁLCULO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA DEVIDAMENTE REALIZADA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO DÉBITO APURADO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA CELESC. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM REFORMADA. RECURSO E REMESSA PROVIDOS PARA DENEGAR A ORDEM. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. É lícito à concessionária suspender o fornecimento de energia elétrica quando constatada a existência de irregularidades no medidor da unidade consumidora, bem como o inadimplemento do valor apurado após o cálculo estimado da quantidade desviada. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.007994-0, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTATAÇÃO DE DESVIO DE ENERGIA E DE IRREGULARIDADES NA UNIDADE CONSUMIDORA DA IMPETRANTE. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS FORNECIDOS PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO APÓS CONCESSÃO DE PRAZO PARA QUITAÇÃO DO VALOR APURADO MEDIANTE PLANILHA DE CÁLCULO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA DEVIDAMENTE REALIZADA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO DÉBITO APURADO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA CELESC. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM REFORMADA. RECURSO E REMESSA PROVIDOS PARA DENEGAR A ORDEM. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. É lícito à concessionária suspender o fornecimento de energia elétrica quando constatada a existência de irregularidades no medidor da unidade consumidora, bem como o inadimplemento do valor apurado após o cálculo estimado da quantidade desviada. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.007994-0, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Carlos Roberto da Silva
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Itajaí
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