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Jurisprudência


TJSC 2013.007999-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. TRIÊNIO. VANTAGEM FUNCIONAL SUPRIMIDA POR LEI COMPLEMENTAR. PLEITO DE REATIVAÇÃO COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LEI REGULAMENTADORA. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DE SERVIDORES PÚBLICOS. GARANTIA DE IRREDUTIBILIDADE DOS SALÁRIOS (ART. 37, § XV, CF). VANTAGEM ADQUIRIDA INCORPORADA AO SALÁRIO. DECRÉSCIMO REMUNERATÓRIO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "É inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que dispõe sobre o regime jurídico e a remuneração de servidores do Poder Executivo" (Adin 822.6/RS rel. min. Sepúlveda Pertence). "Respeitado o direito adquirido com a incorporação da parcela relativa ao adicional por tempo de serviço (triênio) ao vencimento do servidor público, nada impede que a administração municipal, através de lei, venha a modificar os critérios para a percepção da vantagem no futuro, ou mesmo extingui-la." (ACMS n. 2002.018976-1, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.007999-5, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Santa Rosa do Sul
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