TJSC 2013.008005-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. PARTE RÉ REVEL, SEM PROCURADOR CONSTITUÍDO NOS AUTOS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO OBRIGADO PARA CUMPRIR A ORDEM. PENALIDADE INEXIGÍVEL ANTES DA REFERIDA PROVIDÊNCIA. PEDIDO DE EXECUÇÃO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A despeito do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, nas decisões proferidas após a entrada em vigor da Lei n. 11.232/05, a intimação para cumprimento da obrigação de fazer pode ocorrer na pessoa do advogado regularmente constituído nos autos, no caso em liça, o réu não contestou, tampouco constituiu procurador, de modo que se fazia necessária a sua intimação pessoal para que fosse exigível a penalidade imposta para a hipótese de descumprimento da medida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008005-3, de Palhoça, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. PARTE RÉ REVEL, SEM PROCURADOR CONSTITUÍDO NOS AUTOS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO OBRIGADO PARA CUMPRIR A ORDEM. PENALIDADE INEXIGÍVEL ANTES DA REFERIDA PROVIDÊNCIA. PEDIDO DE EXECUÇÃO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A despeito do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, nas decisões proferidas após a entrada em vigor da Lei n. 11.232/05, a intimação para cumprimento da obrigação de fazer pode ocorrer na pessoa do advogado regularmente constituído nos autos, no caso em liça, o réu não contestou, tampouco constituiu procurador, de modo que se fazia necessária a sua intimação pessoal para que fosse exigível a penalidade imposta para a hipótese de descumprimento da medida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008005-3, de Palhoça, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
Data do Julgamento
:
25/09/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maximiliano Losso Bunn
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Palhoça
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