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Jurisprudência


TJSC 2013.008025-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. RECURSO DA RÉ. TRANSPORTE DE CARGA. ROUBO DO VEÍCULO E DE MERCADORIAS. PAGAMENTO PARCIAL DO VALOR SEGURADO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA DE GERENCIAMENTO DE RISCO. EXIGÊNCIA DE MONITORAMENTO DO VEÍCULO NÃO CUMPRIDA PELO SEGURADO. DEVER DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO AFASTADO. TESE ACOLHIDA. "Havendo prova nos autos no sentido de que o veículo segurado transitava sem monitoramento via satélite ou escolta armada, em desrespeito ao estabelecido em uma das cláusulas contratuais, e, sobretudo sendo de conhecimento da demandada o teor da cláusula, evidencia-se como legítima a negativa da seguradora em efetuar o pagamento da indenização securitária quando amparada por cláusula excludente de sua responsabilidade civil, consistente no descumprimento das obrigações previstas no contrato pela segurada." (AC n. 2009.028947-6, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 08.12.2011). INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE. DEMANDANTE QUE DEVE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4°, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008025-9, de Lages, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).

Data do Julgamento : 20/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Lages
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